A Juíza Federal Pepita Durski Tramontini Mazini, da Vara Ambiental de Curitiba, em decisão proferida dia 18 de junho, abriu prazo de 72 horas para que a União Federal se manifeste nos autos quanto ao pedido de liminar, nos termos do art. 2º da Lei nº 8437/92, inexistindo ainda apreciação judicial acerca do pedido.
Somente após a União se manifestar será apreciado o pedido das autoras nesta ação, quando será deliberado acerca dos dois pedidos realizados. Apenas por cautela, já que a autora da ação informa que nos próximos dias ocorrerá reunião da CTNBio, que tratará sobre a autorização de novas liberações comerciais de milho transgênico, a Juíza determinou que não fossem feitas novas autorizações até que apreciada a liminar, o que deve ocorrer nos próximos dias, assim que a União se manifeste.
A parte autora requer na ação decisão liminar que: a) suspenda os efeitos da autorização de liberação comercial do milho geneticamente modificado denominado Liberty Link, constante do Parecer Técnico nº 987/2007, proferida pela CTNBio nos autos do processo administrativo nº 12000.005154/1998-36; b) determine à CTNBio que se abstenha de autorizar qualquer pedido de liberação comercial de milho transgênico até que sejam criadas as normas técnicas de liberação comercial de OGM, em obediência à legislação vigente; e até que se proceda preliminarmente à elaboração de medidas de biossegurança que garantam a coexistência das variedades orgânicas, convencionais ou ecológicas com as variedades transgênicas, ante à ilegalidade de se determinar tais medidas posteriormente à decisão técnica de liberação comercial.
Estes pedidos ainda não foram apreciados. A decisão já proferida foi apenas cautelar. A ação pode ser acompanhada pelo processo nº 2007.7000015712-8. |