A Justiça Federal de Jacarezinho, no Paraná, julgou procedente Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) foi proibido de emitir novas licenças ambientais para extração de areia e argila nas margens do Rio Paranapanema ou de renovar as já expedidas. A partir dessa decisão, a emissão de licenças fica submetida exclusivamente ao IBAMA (órgão federal), considerando que o rio divide os estados de Paraná e São Paulo.
O IAP concedia irregularmente as licenças ambientais sem realizar Estudo de Impacto Ambiental e sem fornecer o Relatório de Impacto Ambiental, o que também foi considerado inconstitucional e ilegal.
Atualmente estão em vigor 37 licenças ambientais expedidas pelo IAP, que serão mantidas para que não causem prejuízos econômicos no local. Caso o IAP desrespeite a decisão, estará sujeito à multa de R$ 1 milhão por licença concedida irregularmente ou renovação de licença. O IBAMA ficará responsável pela liberação das licenças após a realização de Estudo de Impacto Ambiental. O IAP tem 15 dias para informar as empresas de mineração licenciadas sobre a sentença, sob pena de multa de R$ 10 mil por mineradora não informada.
Ainda cabe recurso da sentença, que tem seus efeitos aplicados imediatamente, independente da apelação das partes. O inteiro teor da ação pode ser consultado sob nº 2007.7013000183-9. |