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10/12/2008 - Portadores de glaucoma vinculados ao SUS receberão medicamento gratuito em Londrina

O Juiz Federal Substituto Rogério Cangussu Dantas Cachichi, da 2ª Vara Federal de Londrina, confirmou liminar deferida em 31/03/2008 e julgou procedente o pedido de antecipação de tutela em ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Estado do Paraná e pelo Ministério Público Federal determinando que a União, o Estado do Paraná e o Município de Londrina forneçam, solidariamente, os medicamentos para glaucoma reconhecidos pela Portaria 288/SAS a todos os pacientes vinculados ao SUS.

O magistrado antecipou os efeitos executivos da sentença, para que seja cumprida em 30 dias pelos réus, sob pena de multa diária de R$ 5 mil pelo Estado do Paraná, responsável pelo fornecimento do medicamento aos pacientes. Passado o prazo, a multa será de R$ 15 mil ao dia. A União deverá ressarcir o Estado e o Município deverá distribuir a medicação aos pacientes que apresentarem prescrição médica de profissionais credenciados pelo SUS.

De acordo com dados do IBGE apresentados nos autos, quatro mil pacientes são tratados de glaucoma, somente no Hospital de Olhos de Londrina, oriundos de 60 municípios da região.

O juiz considerou improcedente o pedido dos autores para que os réus realizassem o credenciamento, habilitação e financiamento do HOSPITAL DE CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA e do HOSPITAL DE OLHOS (HOFTALON) como centros de referência em oftalmologia. De acordo com o magistrado, "não se vislumbra, agora em sentença, como seria possível impor a partir de tais simples elementos probatórios providência tão abrangedora e maximalista da criação de dois centros de referência só no Município de Londrina quando são 52 em todo o território nacional".

O inteiro teor da sentença, expedida em 09/12/2008, pode ser consultado nos autos nº 2008.70.01.001437-9.

 

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