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Justiça Federal - Seção ParanáTribunal Regional Federal da 4ª RegiãoJustiça Federal - Seção Rio Grande do SulJustiça Federal - Seção Santa CatarinaJustiça Federal - Seção Paraná

Desfazimento

1 - Informamos a todos Órgãos e Entidades da Administração Pública, Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional, bem como às entidades/instituições que sejam reconhecidas de Utilidade Pública pelo Governo Federal, que a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM CURITIBA, está colocando à disposição para doação/cessão, sem ônus, BENS classificados conforme planilha constante do link;

2 - As solicitações deverão ser feitas, através de Ofício endereçado à Direção da Secretaria Administrativa, até o dia 05/09/2008, relacionando o lote de materiais de interesse. O ofício pode ser encaminhado para:

      2.1 - e-mail: dirnaa@jfpr.gov.br;
      2.2 - FAX (41) 3313-4438;

3 - As despesas com o carregamento e transporte correrão por conta do solicitante. A retirada deverá ser efetuada pelo solicitante, em horário a ser previamente convencionado, e do local onde se encontrarem os materiais;

4 - A solicitação do órgão/entidade interessado deverá indicar o material que pretende receber e a identificação de pessoa que detenha poderes para a prática do ato, em nome de quem será expedido o respectivo Termo (doação / transferência / cessão etc). No caso específico de entidades/instituições, o Ofício deve vir acompanhado da comprovação da declaração de utilidade pública federal;

5 - Havendo manifestação de interesse, a autoridade administrativa competente poderá distribuir os materiais preferencial, sucessiva e eqüitativamente às UGs da 4ª Região, aos órgãos do Poder Judiciário Federal e aos órgãos ou entidades da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União Federal, observada a precedência da solicitação;

6 - O critério a ser adotado para o atendimento das solicitações será a ordem de chegada, pelos meios previstos no item 2;

7 - Os materiais poderão ser compostos em forma de lote, sendo assim destinados aos beneficiários;

8 - Não será permitida a devolução de materiais;

9 - Por fim, informamos que o encaminhamento do Ofício não garante, em hipótese alguma, a certeza no recebimento do material, haja vista todo o procedimento que deve ser seguido (IN 40-A-01, do TRF/4ª Região), bem como decisão, a qualquer momento, pela adoção de outra modalidade de desfazimento.

 Clique aqui para ter acesso à relação de bens. (Formato: Microsoft Excel 5.0 ou Superior - 141 KBytes)
  Atualizado em 15/08/2008 às 15:48

 

 

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