Juizados Especiais Federais
O que são?
Os juizados especiais federais foram criados pela lei nº 10.259 de 2001. Eles buscam simplificar e diminuir as etapas processuais e reduzir o número de recursos encaminhados aos tribunais, a fim de que seja possível oferecer uma justiça mais ágil.
São julgadas pelos juizados especiais as causas de competência da Justiça Federal, sendo que, em matéria cível, o valor não pode ultrapassar 60 salários mínimos e, em matéria criminal, são aceitas somente ações relativas a delitos de menor potencial ofensivo, para as quais a lei prevê que a pena máxima não ultrapasse 2 anos.
Competência dos Juizados Especiais Federais
A lei estabelece que os juizados especiais federais trabalhem com causas de competência da Justiça Federal - ações propostas contra a União, autarquias federais como, por exemplo, o INSS, o Banco Central, a UFRGS, a UFSC e a UFPR e empresas públicas federais, tais como a Caixa Econômica Federal - com valor de até 60 salários mínimos nos casos cíveis.
O Conselho da Justiça Federal, através da Resolução nº 310, de 04 de abril de 2003, decidiu prorrogar até junho de 2004 a limitação da competência dos Juizados Especiais Federais, que continuarão a julgar somente causas previdenciárias.
Excluem-se da competência dos juizados especiais:
No âmbito criminal, podem ser julgados nos juizados os seguintes casos:
[**] acrescentados pela lei nº 10.028/2000.
Quem pode entrar com Ação?
Nos processos cíveis, as pessoas físicas, as microempresas e as empresas de pequeno porte (assim definidas pela lei n° 9.317, de 5 de dezembro de 1996) podem ingressar como partes autoras. A União, as autarquias, as fundações e as empresas públicas federais são sempre rés. Além disso, as partes podem estar desacompanhadas de advogado.
Nos processos criminais, a parte autora é o Ministério Público Federal e o réu deve estar assistido por um advogado.
Simplificação Processual:
Recursos Processuais:
Os recursos só podem ser apresentados se forem baseados em uma sentença definitiva, salvo as concessões de medidas cautelares.
Há três Turmas Recursais na Região Sul, com sedes em Curitiba, Florianópolis e Porto Alegre, para julgar recursos contra decisões dos Juizados Especiais Federais. Cada turma será composta por três juízes federais. Esses magistrados são do próprio primeiro grau, não cabendo apelações às instâncias superiores, o que ajudará a desafogar os Tribunais Regionais Federais (TRFs), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).
O pedido de uniformização de interpretação de lei federal ocorre somente quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferido por Turmas Recursais na interpretação da lei:
Execução de Acordo ou Sentença:
Caso o acordo ou a sentença - com trânsito em julgado - imponha obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa certa, o cumprimento é feito através de ordem, por ofício do juiz, para a autoridade citada.
Se for imposta a obrigação de pagar quantia certa, por ordem do juiz, a autoridade é citada para pagamento. No prazo de 60 dias, contados da entrega da requisição, o valor deve estar disponível na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
Caso a ordem judicial não seja cumprida, é feito o seqüestro do numerário. Vale ressaltar, nesse caso, a ausência de embargos e, conseqüentemente, a inexistência de precatórios.
Dúvidas Freqüentes
Até 31/08/2002, o juizado apreciará somente causas criminais e previdenciárias, estas no valor de até 60 salários mínimos.
Você pode encontrar juizados especiais federais nos prédios da Justiça Federal nas cidades relacionadas nas páginas 14 a 16, escolhendo a que for mais próxima do município onde você mora. Obs: em matéria criminal, os juizados funcionam em todas as cidades que são sedes da Justiça Federal.
Depende da complexidade do caso e das audiências, perícias e outras providências que se fizerem necessárias. Contudo, o andamento do processo é mais rápido do que o procedimento normal, fora dos juizados especiais.
Sim, caso você não concorde com a sentença.
O recurso deve ser entregue no próprio juizado, que o encaminhará para a Turma Recursal, composta por três juízes federais e com sede em Porto Alegre, Florianópolis e Curitiba.
O julgamento é mais rápido do que no procedimento comum, mas dependerá da quantidade de recursos que estejam aguardando decisão da Turma Recursal.
Após a decisão favorável definitiva no processo, o juiz ordena o pagamento, que deverá ser feito em até 60 dias.
Somente a partir de setembro de 2002 e desde que o valor a ser pago não ultrapasse 60 salários mínimos.
Não. Além das pessoas físicas, as pequenas e microempresas podem utilizar o juizado especial federal.
Não, você pode propor sua ação pessoalmente no juizado especial federal. No entanto, é bom lembrar que toda pessoa tem direito à assistência gratuita de um advogado.
Sim, desde que o seu pedido de benefício tenha sido negado pela Previdência Social. Nesse caso, o juiz analisará se foi correto ou não o procedimento do INSS.
unciona no mesmo horário do expediente externo da Justiça Federal, das 9h às 18h, de segunda a sexta- feira.