Intranet
Distribuição
Introdução
As regras gerais sobre distribuição estão previstas nos artigos 251 a 257 do CPC. Distribuição, segundo José Cretella Júnior é "o ato administrativo, material, no âmbito do Poder judiciário, mediante o qual a autoridade competente (juiz, presidente, vice-presidente), com rigorosa igualdade e alternadamente, reparte os feitos a serem decididos". A distribuição existe para dividir o trabalho entre juízos da mesma competência, evitando a sobrecarga de um deles relativamente aos demais. Essa divisão deve ser o mais equânime possível, propiciando o mesmo número de feitos aos juízos. Atualmente a distribuição tem sido feita por computador, obedecendo-se os critérios da igualdade e da alternatividade. São princípios norteadores da distribuição:
Ocorre uma distribuição por dependência quando se tratar de causas que devam ser julgadas simultaneamente com a principal já ajuizada, quando se relacionarem, por conexão ou continência. (art. 253 do CPC). O autor deve requerer ao próprio juízo da causa principal a distribuição por dependência que, para ser efetivada, deve ser por ele autorizada.
Prevenção
A prevenção é a fixação da competência entre dois juízes igualmente competentes para decidir as causas conexas. Seu objetivo é evitar decisões contraditórias. A prevenção pode ser determinada por duas maneiras:
Legislação
Procedimento
A distribuição automática eletrônica será feita diariamente, em audiência pública, sob a direção e responsabilidade do Juiz Distribuidor designado pelo Diretor do Foro da Seção Judicária. Antes da distribuição normal o sistema processual emite uma listagem contendo todas as ações a serem distribuídas e os números dos possíveis preventos, para que o juiz responsável os encaminhe para a respectiva vara competente. Os demais processos que não apresentaram prevenção serão normalmente distribuídos na audiência. Apenas na Subseção Judiciária de Curitiba a distribuição diária de processos é feita em duas audiências, às 13:00 horas e às 16:30 horas (Portaria nº 142/99).
Para Curitiba:
Nas demais Subseções Judiciárias do Estado do Paraná,