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Processo de Posse dos Novos Servidores - Seção Judiciária do Paraná

Prezado(a) Candidato(a):

Visando agilizar o processo de posse dos novos servidores da Seção Judiciária do Paraná, informamos as providências que devem ser tomadas e os respectivos procedimentos:

  • Ao receber o telegrama convocatório, providencie os documentos e exames necessários.

  • Os exames poderão ser realizados sem ônus para o candidato. Nesse caso, deverá ser previamente efetuada a solicitação junto à Seção Médica desta Justiça Federal, por meio do telefone (41) 3313-4460, das 12h às 19h.

  • Se não houver interesse em realizar tais exames custeados pela Justiça Federal de 1º Grau – PR, serão aceitos exames realizados em outros laboratórios e prestadores de serviços de saúde, desde que recentes (até um mês da realização). Nessa hipótese, porém, os custos correrão exclusivamente por conta do candidato.

  • Quanto aos documentos, preencha-os com antecedência e cuidado. Na sua ficha de qualificação profissional, faça constar o maior número possível de informações relevantes sobre o tema.

  • Munido dos resultados de todos os exames e documentos pertinentes, agende a data da consulta admissional pelo telefone (41) 3313-4460. Na data da consulta, você deverá apresentar os documentos necessários para a posse.

  • As dúvidas poderão ser esclarecidas pelos telefones (41) 3313-4656 e 3313-4457, das 12h às 19h.
  • Documentos e exames necessários para posse:

  • Lista de documentos necessários para posse
  • Ficha Cadastral
  • Ficha de Qualificação
  • Antecedente Criminal Militar
  • Não acumulação de cargos ou Não acumulação de cargos - servidor público
  • Não Incursão em pena de demissão e/ou de destituição de cargo em comissão
  • Bens e Valores ou Alteração Patrimonial + ou cópia da última declaração de Imposto de Renda, com comprovante de entrega (todas as folhas assinadas)
  • Incursão na Incompatibilidade do Exercício da Advocacia ou Não Incursão na Incompatibilidade do Exercício da Advocacia
  • Teto Remuneratório

    Relação de exames de saúde necessários para posse
  • Grupo Sangüíneo ABO (cod. : 28.04.035-0)/Fator RH (cod. : 28.04.031-7)
  • Glicemia (cod.: 28.01.097-3)
  • Hemograma Completo (cod.: 28.04.048-1)
  • Colesterol Total (cod.: 28.01.050-7)
  • Creatinina (Cod.: 28.01.054-0)
  • HDL Colesterol (cod.: 28.01.049-3)
  • VDRL (cod.: 28.06.100-4)
  • Parcial Urina (cod.: 28.13.036-7)
  • Eletrocardiograma – realizado na Seção de Assistência à Saúde da Justiça Federal, em Curitiba, no dia da consulta admissional (cód. 200.100.10)
  • Teste ergométrico (de esforço em esteira) (cód. 2001002-8) – Apenas para candidatos do sexo masculino com mais de 40 anos, e do sexo feminino com mais de 45 anos e para candidatos à carreira de Técnico Judiciário/Área Serviços Gerais/Especialidade Segurança e Transporte (independente da idade).
  • Audiometria ocupacional ou de seleção (cód. 51.01.037-2) – Apenas para candidatos a carreira de Técnico Judiciário/Área Serviços Gerais/Especialidade Segurança e Transporte.
  • Informações Importantes:

  • NOMEAÇÃO: O Ato de nomeação (expedido pelo TRF da 4ª Região) é publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, obedecendo-se à ordem de classificação no Concurso.
  • POSSE: Deve ocorrer no prazo de 30 dias, contados da data da publicação do Ato de nomeação. Caso a posse não ocorra dentro deste prazo, ou a documentação necessária não seja apresentada até a data limite, o Ato de nomeação será tornado sem efeito.
  • Servidores que pretendem se desligar do órgão (ao qual estavam anteriormente vinculados) em virtude de posse em outro cargo inacumulável (e que tenham esta possibilidade) deverão solicitar a vacância do cargo para o mesmo dia em que for marcada a posse.
  • EXERCÍCIO: O servidor pode requerer o prazo de até quinze dias para entrar em exercício, contados do dia da posse. Caso o exercício não ocorra em até 15 dias da posse, proceder-se-á à exoneração.
  • Na Justiça Federal de Primeiro Grau no Paraná, a posse e o exercício são marcados, geralmente, de forma coletiva, iniciando-se, na mesma data, o Programa de Integração.
  • PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO: É uma seqüência de palestras e cursos, com objetivo de transmitir esclarecimentos e informações acerca da Justiça Federal. Você será informado sobre o local e a data, oportunamente.
  • Lembre-se: O início do programa geralmente coincide com a data de posse e exercício.
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