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Programa de Credenciamento de Profissionais de Saúde

    A Justiça Federal do Paraná credencia profissionais especializados nas áreas de Psicologia, Fonoaudiologia, Fisioterapia, Nutrição e Educação Física que queiram oferecer seus serviços a preços diferenciados aos magistrados, servidores e respectivos dependentes no Estado do Paraná.

    O objetivo é fornecer, ao público interno, uma lista suplementar e não-obrigatória dos profissionais que aderirem aos termos do credenciamento constante no edital (clique aqui para ver o edital).

    O pagamento pelos serviços serão efetuados diretamente pelo contratante, sem a intervenção do órgão jurisdicional.

    Poderão se credenciar, a qualquer tempo, todos os profissionais e empresas que comprovem habilitação profissional, qualificação técnica e regularidade fiscal nas respectivas áreas de especialidade.

    O procedimento de credenciamento começa com o preenchimento do “Termo de Credenciamento” e do “Termo de Concordância” (clique aqui para acessar os formulários), os quais, instruídos com a documentação exigida no item 4 do edital (clique aqui para ver o edital, item 4), deverão ser entregues, pessoalmente ou por via postal, na Seção Médica da Justiça Federal, na Av. Anita Garibaldi, 888, 3º andar, bairro Ahú, CEP 80540-180, Curitiba, Paraná.

    Maiores informações poderão ser obtidas com Laura pelo telefone (41) 3313-4452, no horário das 13h às 18h, de segunda a sexta, exceto feriados, ou pelo correio eletrônico desenvolvimento@jfpr.gov.br.

 

Relação dos documentos, autenticados, a serem
anexados ao pedido de credenciamento

Para Pessoa Física:

     a) Carteira de identidade e CPF;
     b) Registro ou inscrição do profissional no órgão de classe (Conselho Regional da respectiva categoria profissional);
     c) Diploma de graduação;
     d) Título de especialista, se houver;
     e) Registro comercial, em se tratando de empresário individual;
     f) Comprovante de regularidade em relação ao recolhimento do importo sobre serviços (ISS), atualizado;
     g) Certidões negativas de débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil;
     h) Curriculum Vitae.

Para Pessoa Jurídica:

     a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
     b) Alvará de funcionamento e comprovante de regularidade em relação aos recolhimentos do ISS;
     c) No caso de sociedade empresária, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de todas as alterações, se houver;
     d) No caso de sociedade por ações, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de todas as alterações, se houver, bem como documentos de eleição de seus administradores;
     e) No caso de sociedade simples, ato constitutivo ou contrato social acompanhado da diretoria em exercício, e certidão expedida por órgão de Registro Público comprovando inscrição do ato constitutivo;
     f) Comprovante de regularidade referente ao recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
     g) Certidão Negativa de Débitos expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a fim de comprovar a regularidade da empresa em relação às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, incluindo as inscrições em Dívida Ativa do INSS;
     h) Certidão Negativa de Débitos expedida conjuntamente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a fim de comprovar a regularidade da empresa em relação aos tributos federais administrados pela RFB e à Dívida Ativa da União administrada pela PGFN;
     i) Laudo de Vigilância Sanitária, Alvará de Localização e Alvará de Saúde, fornecidos pela Prefeitura (no caso de consultório de Fisioterapia);
     j) Documentos que comprovem a capacitação profissional de todos os profissionais envolvidos com a realização dos serviços a que se refere o credenciamento, conforme listagem exigida para pessoas físicas.

 

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